LEI Nº 07, DE 15 DE MARÇO DE 1963

 

AUTORIZA A CRIAR CARGO DE DIRETOR DE OBRAS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o cargo isolado de Diretor de Obras do Município, de provimento efetivo, com vencimentos mensais de Cr$ 25.000,00.

 

Art. 2º Para fazer face à despesa com o artigo 1º, fica o Poder Executivo autorizado a lançar mãos do provável exercício de arrecadação ordinário do corrente exercício.

 

Art. 3º A presente lei entrará em vigor na dará de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, 15 de março de 1963.

 

SEBASTIÃO COIMBRA ELIZEU

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.