A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o cargo isolado de Diretor de Obras do Município, de provimento efetivo, com vencimentos mensais de Cr$ 25.000,00.
Art. 2º Para fazer face à despesa com o artigo 1º, fica o Poder Executivo autorizado a lançar mãos do provável exercício de arrecadação ordinário do corrente exercício.
Art. 3º A presente lei entrará em vigor na dará de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 15 de março de 1963.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.