LEI Nº 7, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1973

 

AUTORIZA A VENDA DE VEÍCULOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a vender, legalmente, o carro TL VW, do Gabinete do Prefeito.

 

Art. 2º Poderá o Poder Executivo com o produto da venda do veículo citado no artigo anterior, poderá adquirir um outros para os mesmos serviços, podendo para tanto abrir crédito especial de conformidade com o art. 45 da Lei mº 4320, para complementação da compra do novo veículo.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 15 de fevereiro de 1973.

 

MÁRIO DE OLIVEIRA DIAS

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.