LEI Nº 07, DE 10 DE MAIO DE 1976

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada a Unidade de Valor Fiscal do Município de Barra de São Francisco - USBSF.

 

Art. 2º As importâncias fixas correspondentes a tributos e multas ou quaisquer outras quantias anteriormente fixadas à base do salário mínimo, passarão a ser expressas por meio de múltiplos e submúltiplos da unidade denominada Unidade de Valor Fiscal do Município, a qual figura nesta lei e figurará nas subsequentes sobre a forma abreviada de UFBSF.

 

§ 1º Fixa fixado para o exercício de 1976, em Cr$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta cruzeiros), o valor da UFBSF.

 

§ 2º A atualização desse valor será automática e na mesma proporção do coeficiente de atualização monetária estabelecida pela União, consoante o disposto no artigo 2º, parágrafo único, da Lei Federal nº 6205, de 23 de abril de 1975.

 

§ 3º Para os efeitos de cálculos de tributos de fixação de multas ou de outros valores monetários de que trata o "caput" deste artigo, o valor da UFBSF e o vigente a 31 de dezembro do ano anterior àquele que se efetuar o lançamento, aplicar-se-á a multa ou se estabelecerá outros valores referidos neste parágrafo.

 

Art. 3º Serão desprezadas as frações de Cr$ 1,00 (hum cruzeiro) na apuração da base de cálculo dos impostos e taxas.

 

Art. 4º Ficam revogadas as disposições da lei nº 29 de 23 de dezembro de 1966, que tem como valores monetários fixados com base no salário mínimo.

 

Art. 5º Esta lei terá seus efeitos retroativos a partir de 1º de janeiro de 1976.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 10 de maio de 1976.

 

VICENTE AMARO DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.