LEI Nº 07, DE 15 DE MAIO DE 1978

 

CONCEDE CANCELAMENTO DE TAXA E ISENÇÃO DE IMPOSTOS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica cancelado as taxas e isento de imposto a Associação de Obreiros Cristãos que é uma entidade sem fins lucrativos que movimenta como abrigo para velhos, localizado na rua Dr. José Marçon, nesta cidade.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamin Constant, 15 de maio de 1978.

 

WANTUIL RIBEIRO FAGUNDES

PRESIDENTE

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.