LEI Nº 07, DE 30 DE MAIO DE 1980

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica criado o Setor Municipal de Alimentação Escolar - SEMAE - como órgão responsável pelo recebimento, distribuição, fiscalização, escrituração e prestação de contas da merenda escolar junto à CNAE - Campanha Nacional de Alimentação Escolar, subordinado a Divisão de Educação e Cultura.

 

Art. 2º Ficam criados para o SEMAE os cargos seguintes, preenchidos no regime de CLT - Consolidação das Leis Trabalhistas com respectivos vencimentos:

 

a) um (1) Orientador Municipal....................................................... Venc. C$ 4.550,00

b) dois (2) Aux. da SEMAE.............................................................. Venc. C$ 4.550,00

c) um (1) Servente....................................................................... Venc. C$ 4.550,00

d) um (1) Motorista....................................................................... Venc. C$ 6.141,10

e) um (1) Armazenista................................................................... Venc. C$ 4.550,00

 

§ 1º Fica aberto crédito da ordem de C$ 227.000,00 (duzentos e vinte e sete mil cruzeiros), devendo classificar-se as despesas na dotação orçamentária - 0204.0842247.4 - Elemento - 3110 – Pessoal.

 

§ 2º Os recursos advirão do cancelamento de igual quantia da dotação orçamentária - 0204.0842188.2 - Manutenção de atividades – Elemento - 3110 – Pessoal.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 30 de maio de 1980.

 

WILSON FERREIRA

PRESIDENTE

 

Registrado no livro próprio na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.