A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a criar, instalar e fazer funcionar as seguintes escolas Municipais:
1 - 1 (uma) Escola Municipal - Distrito Vila de Itaperuna;
2 - 1 (uma) Escola Municipal - Distrito da Sede;
3 - 1 (uma) Escola Municipal - Distrito de Santo Agostinho;
4 - 2 (duas) Escolas Municipais - Distrito de Vila Água Doce.
Art. 2º As despesas oriundas da instalação e funcionamento das escolas mencionadas no artigo 1º, correrão por conta da verba orçamentária própria.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 31 de março de 1981.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.