A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica criado um Mini-posto municipal de Saúde na Vila Govenador Lacerda de Aguiar, neste município.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamin Constant, 12 de março de 1984.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.