A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica criada a Casa da Cultura deste Município.
Art. 2º A regulamentação da competência e funcionamento será por Lei aprovada pela Câmara Municipal.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 13 de Maio de 1985.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.