LEI Nº 07, DE 31 DE MARÇO DE 1986

 

Concede subvenção à Escola de 1º Grau Santa Terezinha.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Com os recursos do excesso de arrecadação verificado fica aberto um crédito especial no valor de Cz$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzados), para subvencionar a Sociedade Educadora Beneficente / Providência Azul (Escola de 1º Grau Santa Terezinha), na reconstrução de sua quadra de esportes, classificando as despesas na dotação orçamentária seguinte:

 

080

 Sec. Munic. de Educ. Cultura e Esportes

800

 Gabinete do Secretário

08

 Educação e Cultura

42

 Ensino de 1º Grau

188

 Ensino Regular

4

 Subvenção à Sociedade Educadora Beneficente Providência Azul (Escola de 1º Grau Santa Terezinha), desta cidade.

3000

 Despesas Correntes

3200

 Transferências Correntes

3230

 Transferências a Instituição Privada

3231

 Subvenções Sociais

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 31 de Março de 1986.

 

MÁRIO DE OLIVEIRA DIAS

PRESIDENTE

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.