A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Com os recursos do excesso de arrecadação verificado fica aberto um crédito especial no valor de Cz$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzados), para subvencionar a Sociedade Educadora Beneficente / Providência Azul (Escola de 1º Grau Santa Terezinha), na reconstrução de sua quadra de esportes, classificando as despesas na dotação orçamentária seguinte:
080 |
Sec. Munic. de Educ. Cultura e Esportes |
800 |
Gabinete do Secretário |
08 |
Educação e Cultura |
42 |
Ensino de 1º Grau |
188 |
Ensino Regular |
4 |
Subvenção à Sociedade Educadora Beneficente Providência Azul (Escola de 1º Grau Santa Terezinha), desta cidade. |
3000 |
Despesas Correntes |
3200 |
Transferências Correntes |
3230 |
Transferências a Instituição Privada |
3231 |
Subvenções Sociais |
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 31 de Março de 1986.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.