LEI Nº 07, de 31 de março de 1987

 

Autoriza fechamento de rua e doação aos herdeiros de Moisés Faria.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, a através de Decreto, fechar um trecho da rua Tiradentes entre as quadras T e U, Bairro Irmãos Fernandes, nesta Cidade, medindo 15,00 x 40,00 metros, ou seja, 600,00 m² (seiscentos metros quadrados) e, doar área aos herdeiros de Moisés faria, tendo em vista que a mesma estão de posse da referida área há mais de vinte anos inclusive construções de casas residenciais.

 

Art. 2º Fica autorizado ainda a transformar as quadras T e U mencionadas no artigo anterior em uma área única quadra, com as divisões reais das mesmas.

 

Art. 3º Fica autorizado o Oficial do Registro de Imóveis desta cidade a proceder os registros e averbação necessárias.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 31 de Março de 1987.

 

DR. JOÃO ROCHA FILHO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.