A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica criada uma linha Municipal de ônibus, para transporte coletivo de passageiros, com início na Fazenda do Denzol, passando pelo Córrego do Alecrim, Córrego da Ferrugem, Vila Paulista, entrada de Monte Sinai e fim na Cidade de Barra de São Francisco.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder permissão de uso da linha, mediante condições a serem fixadas, a Cleide Gomes Lopes e Darcília Lopes Soares, brasileiros, casados, residentes em Paulista, neste Município.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 20 de fevereiro de 1990.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.