LEI Nº 7, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1993

 

Autoriza contribuição ao Santos Futebol Clube e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contribuir, com auxílio financeiro, ao Santos Futebol Clube, no corrente exercício, com a quantia de Cr$ 30.000.00,00 (trinta milhões de cruzeiros), a qual será repassada em parcela única.

 

Art. 2º O auxílio financeiro tratado no artigo anterior será repassado ao Santos Futebol Clube, mediante solicitação de seu presidente, com o objetivo de preparar a equipe para o Campeonato Estadual da 1º Divisão.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, crédito especial de até Cr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros), para contribuição ao Santos Futebol Clube, que terá a seguinte aplicação:

 

1200 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES

1212 Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esportes

08 Educação e Cultura

46 Educação Física e Desportos

227 Desporto Profissional

2.120 Subvenção ao Santos Futebol Clube

3230 Transferência a Instituição Privada

3233 Contribuições Correntes...............................................Cr$ 30.000.000,00.

 

Art. 4º Os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas nos artigos anteriores advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:

 

1200 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

1212 Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes

08 Educação e Cultura

46 Educação Física e Desportos

228 Parques Recreativos e Desportivos

1.23 Aquisição de terrenos, Constr. e ampliação de 04 praças de esportes

4100 Investimentos

4110 Obra e Instalações........................................................Cr$ 30.000.000,00.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 15 de fevereiro de 1993.

 

MÚCIO ALÍPIO EMERICH

PRESIDENTE

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.