LEI Nº 07, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1995

 

AUTORIZA o Poder Executivo a adequar a Planta Cadastral do Loteamento à situação de fato existente às Ruas Capitão Antônio Lopes Tatagiba, Tiradentes e a Rodrigo Moreira Valli no Bairro Irmãos Fernandes, nesta Cidade e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado por Decreto, fazer uma adequação da Planta Cadastral do Loteamento a situação de fato existente nas Ruas Capitão Antônio Lopes Tatagiba, Tiradentes e Rodrigo Moreira Valli, no Bairro Irmãos Fernandes, de maneira que a área de terras ali existentes e que consta na Planta Cadastral com Rua passe a ser, na verdade, como de fato é, terreno de domínio do Município, suscetíveis de alienação, de acordo com a legislação municipal que rege a espécie.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado após o cumprimento do artigo 1º, alienar o referido terreno nos termos do § 2º do artigo 90 da Lei Orgânica do Município, obedecido o que determina a Lei nº 036/1994 e com base no valor atribuído ao terreno pelo Avaliador Municipal.

 

Parágrafo Único. A alienação de que trata este artigo será feita a quem estiver na posse do terreno.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, aos 14 de fevereiro de 1995.

 

JOSÉ LAUER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.