LEI Nº 07, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2000

 

Autor: Juraci Virgilino de Oliveira

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL PARA DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica criado no Município o Conselho Municipal Para Desenvolvimento da Agricultura Familiar.

 

Art. 2º O Conselho criado em virtude do artigo anterior terá a seguinte composição:

 

I - 01(um) Representante do Poder Legislativo Municipal;

 

II - 01(um) Representante da EMCAPER;

 

III - 01(um) Representante da Secretaria Municipal de Agricultura;

 

IV - 01(um) Representante indicado pelo Prefeito Municipal;

 

V - 01(um) Representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;

 

VI - 01(um) Representante indicado pelo Sindicato Rural Patronal;

 

VII - 01(um) Representante indicado pela Escola Família Agrícola;

 

VIII - 01(um) Representante indicado pela COOPBARRA;

 

IX - 01(um) Representantes da Agricultura Familiar, indicado pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais.

 

Parágrafo Único. A nomeação dos Conselheiros se dará por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 3º O Secretário Municipal de Agricultura é membro nato do Conselho Municipal Para Desenvolvimento da Agricultura Familiar, sendo o seu Presidente.

 

Parágrafo Único. O vice-presidente e o secretário do Conselho deverão ser escolhidos pelos conselheiros em reunião convocada para esta finalidade.

 

Art. 4º O Conselho criado em virtude desta Lei atuará no sentido de fortalecer a Agricultura Familiar no Município, oferecendo projetos ao Poder Executivo Municipal, Secretaria de Estado da Agricultura, Empresas que atuam na área agrícola, com vistas a atingir seu objetivo.

 

Art. 5º O Conselho deverá desenvolver projetos com vistas ao desenvolvimento educacional, social e intelectual dos produtores rurais e familiares nos níveis primário, médio e superior.

 

Parágrafo Único. Fica o Prefeito Municipal autorizado a alocar recursos orçamentários para atender ao disposto no caput deste artigo.

 

Art. 6º No orçamento que fixará a despesa e a receita para o exercício financeiro de 2001, do total fixado para a Secretaria Municipal de Agricultura, 50% (cinquenta por cento) será obrigatoriamente destinado para investimentos na Agricultura Familiar, devendo o Conselho criado por esta Lei fiscalizar a aplicação destes recursos.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 21 de fevereiro de 2000.

 

VICTOR HUGO VARGAS

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.