LEI Nº 07, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2002

 

ESTABELECE ATENDIMENTO PRIORITÁRIO AOS DOADORES DE SANGUE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Todos os doadores de sangue cadastrados na Secretaria Municipal de Saúde e/ou Hospital Dr.ª Rita de Cássia, terão atendimento prioritário nas repartições da Secretaria Municipal de saúde, para realização de exames, consultas, recebimento de medicamentos e outros serviços prestados pela Secretaria Municipal de Saúde.

 

Parágrafo Único. Para fazer jus aos benefícios de que trata o caput deste artigo, os doadores deverão apresentar a carteirinha de doador, atualizada, de modo que a Secretaria possa verificar a data da última doação.

 

Art. 2º O doador que passar mais de seis meses sem doar sangue, perderá o direito de gozar dos benefícios de que trata esta Lei.

 

Art. 3º Fica o Secretário Municipal de Saúde autorizado a através de Portaria, disciplinar a aplicação desta Lei.

 

Art. 4º esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 15 de fevereiro de 2002.

 

ADILTON GONÇALVES

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.