LEI Nº 07, DE 07 DE ABRIL DE 2003

 

ALTERA O ARTIGO 10 DA LEI MUNICIPAL Nº 062/2000.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º O Artigo 10 da Lei Municipal nº 062/2000 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 10 Os valores estipulados como subsídios para os Vereadores, Presidente da Câmara Municipal, Prefeito e Vice-Prefeito, bem como os valores fixados como verba indenizatória, serão reajustados no mesmo período de reajuste dos Servidores da Câmara Municipal, devendo ser observado o menor índice concedido."

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de fevereiro de 2003.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 07 de abril de 2003.

 

PAULO ROBERTO VALLI

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.