O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Ficam revogadas as Leis Municipais nºs 051/1993 e 45/2000, que autorizou a concessão do direito real de uso da área do Parque de Vaquejada Eugênio Carvalho Ladeira, medindo 2,0ha em favor da Associação dos Produtores Rurais de Barra de São Francisco.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, 14 de fevereiro de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.