A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a fazer doação de 02 (dois) lotes de terras urbanas, com 150 m² (cento e cinquenta metros quadrados) cada, da planta topográfica do loteamento, a ser desmembrado de uma área maior situada na Vila Vicente, distrito sede, para construção de moradia.
Art. 2º As famílias que serão beneficiadas com os lotes de terras são: Lote de nº 05, com 150,00 m² (cento e cinqüenta metros quadrados), Rua Projetada A, Bairro Vila Vicente para o Senhor Sebastião Vieira e sua esposa Marta Alves Rodrigues Vieira, inscrição municipal nº 01.1.157.0049.001 e o Lote nº 07, com 150,00 m² (cento e cinqüenta metros quadrados), Rua Projetada A, Bairro Vila Vicente para a Senhora Creuzeni Gomes Teodoro, inscrição municipal nº 01.1.157.0059.001.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 10 de março de 2008.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.