O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, faz saber que Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar o montante de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), a título de ajuda de custo para a realização de uma cirurgia oftalmológica para implante de lente artisan da Sra. Aline Da Silva Lemos Vieira.
Art. 2° A beneficiária deverá efetuar a prestação de contas no prazo de 30 (trinta) dias a contar da realização da cirurgia.
Art. 3° As despesas com a cirurgia de que trata a presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária já consignada no orçamento.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, aos 07 de novembro de 2016.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.