REVOGADA PELA LEI N° 725/2016

 

LEI Nº 721, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2016

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES A FIRMAR CONVÊNIOS PARA EFETUAR REPASSES FINANCEIROS PARA AUXÍLIO NAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELA APAE, ABRIGO DE VELHOS DAVID JOSÉ RODRIGUES E CÁRITAS BRASILEIRA, NO MUNICÍPIO DE BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Município de Barra de São Francisco autorizado a firmar convênios para efetuar repasses financeiros para ajuda nas atividades da APAE, Abrigo De Velhos David José Rodrigues e Cáritas Brasileira, de Barra de São Francisco-es, nos seguintes montantes:

 

a) APAE............................................................................................ R$ 100.000,00

b) Abrigo de Velhos David José Rodrigues............................................... R$ 100.000,00

c) Cáritas Brasileira.............................................................................. R$ 70.000,00

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução do convênio autorizado por esta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento do município, ficando autorizado o município, se necessário, proceder à suplementação para a fazer face ao objeto do presente projeto de lei.

 

Art. 3º Os valores de que trata esta Lei serão repassados em uma única vez e a prestação de contas da aplicação dos mesmos deverá ser feita no prazo de 30 (trinta) dias pelas entidades beneficiadas.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 07 de novembro de 2016.

 

JUVENAL CALIXTO FILHO

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.