LEI Nº 72, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1988

 

Doa imóvel para o Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Cachoeirinha do Itaúnas.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica doado para o Conselho de desenvolvimento Comunitário de Cachoeirinha do Itaúnas, com sede no distrito de Cachoeirinha do Itaúnas, neste município, uma área de terras medindo 66.00 x 16.00 metros, contendo uma quadra de esportes, medindo 14.00 x 28.00, uma casa residencial medindo 06.00 x 05.00 metros.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 12 de Dezembro de 1988.

 

DR. JOÃO ROCHA FILHO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.