A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica doado para o Conselho de desenvolvimento Comunitário de Cachoeirinha do Itaúnas, com sede no distrito de Cachoeirinha do Itaúnas, neste município, uma área de terras medindo 66.00 x 16.00 metros, contendo uma quadra de esportes, medindo 14.00 x 28.00, uma casa residencial medindo 06.00 x 05.00 metros.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 12 de Dezembro de 1988.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.