LEI Nº 72, DE 30 DE SETEMBRO DE 1993

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizada a abrir, no corrente exercício financeiro, crédito especial de até CR$ 900.000.00 (novecentos mil cruzeiros reais) para complementação de pagamento das obras do campo de futebol do Córrego do Ita, em exercício anteriores, que terá a seguinte aplicação:

 

12.00

 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

12.12

 Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes

08

 Educação e Cultura

46

 Educação Física e Desportos

228

 Parques Recreativos e Desportivos

2.142

 Complementação de pagamento das obras do campo de futebol do Córrego do Ita

4190

 Diversos investimentos

4192

 Despesas de exercício anterior............................................................CR$ 900.000.00

 

Art. 2º Os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas no artigo anterior advirão do cancelamento de igual quantia da seguinte dotação orçamentária:

 

12.00

 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

12.12

 Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes

08

 Educação e Cultura

46

 Educação física e desportos

228

 Parques recreativos e desportivos

1.24

 Aquisição de terreno para construção de centro esportivo

4100

 Investimentos

4110

 Obras e instalações............................................................................CR$ 900.000.00

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 30 de setembro de 1993.

 

MÚCIO ALÍPIO EMERICH

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.