A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação a favor do Município de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, uma área de terreno medindo 66.500,00 m² (sessenta e seis mil e quinhentos metros quadrados), constituída de um imóvel rural, localizada próximo o Loteamento Vila Luciene, Rodovia Barra de São Francisco a Ecoporanga, confrontando-se por seus diversos lados com Vila Luciene, Sebastião Furtado, Horário Maia Vianez e Rodovia, pertencente ao Senhor Horário Maia Vianez.
Parágrafo Único. O imóvel ora desapropriado, será utilizado para ampliação do Loteamento Vila Luciene.
Art. 2º A presente desapropriação abrange benfeitorias existente sobre o terreno, cabendo à Comissão a ser designada e a Caixa Econômica Federal avaliar todas as benfeitorias.
Art. 3º A desapropriação em apreço e declarada de caráter urgente e compreende o direito atribuído ao Município direta ou indiretamente, praticar todos os atos e assumir efetiva posse e domínio sobre o imóvel referido.
Art. 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 21 de agosto de 1995.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.