LEI Nº 72, DE 15 DE SETEMBRO DE 1997

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO A OUTORGAR ESCRITURA DEFINITIVA DE COMPRA E VENDA DOS LOTES DE TERRAS SITUADOS NO CONDOMÍNIO DOS ANJOS, CONSIDERANDO QUITADOS OS REFERIDOS IMÓVEIS PELAS PRESTAÇÕES PAGAS ATÉ O MÊS DE SETEMBRO/1997.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica autorizado o Município de Barra de São Francisco - ES a outorgar escritura definitiva de compra e venda dos lotes situados no "Condomínio dos Anjos" aos respectivos concessionários.

 

Parágrafo Único. São considerados quitados os imóveis pelas prestações pagas até o mês de setembro de 1997.

 

Art. 2º São mantidas as disposições da Lei nº 018/94 à exceção das revogadas tacitamente por esta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 15 de setembro de 1997.

 

OBEDIS TEIXEIRA MARTINS

PRESIDENTE

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.