LEI Nº 72, DE 11 DE JULHO DE 2005

 

CONCEDE ABONO AOS OPERADORES DE MÁQUINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica concedido um abano salarial de R$ 300,00 (trezentos reais) aos operadores de máquinas do Município de Barra de São Francisco.

 

§ 1º O abono de que trata esta Lei será pago a todo servidor que estiver exercendo a função de operador de máquina e enquanto o servidor exercer a função de operador de máquina.

 

§ 2º Em caso de licença médica o operador de máquina continuará recebendo a abono acima concedido.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 11 de julho de 2005.

 

CARLOS AUGUSTO OLIVEIRA DOS ANJOS

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.