Autor: Carlos Augusto Oliveira dos Anjos
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica proibida a comercialização de bebidas alcoólicas e cigarros, em eventos festivos que envolvam a comunidade escolar nas escolas públicas municipais e municipalizadas.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, através de Portaria, disciplinará a aplicação da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 19 de junho de 2006.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.