LEI Nº 72, DE 19 DE JUNHO DE 2006

 

Autor: Carlos Augusto Oliveira dos Anjos

 

PROÍBE A COMERCIALIZAÇÃO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS E CIGARROS EM ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS E MUNICIPALIZADAS. 

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica proibida a comercialização de bebidas alcoólicas e cigarros, em eventos festivos que envolvam a comunidade escolar nas escolas públicas municipais e municipalizadas.

 

Art. 2º A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, através de Portaria, disciplinará a aplicação da presente Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 19 de junho de 2006.

 

CARLOS AUGUSTO OLIVEIRA DOS ANJOS

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.