LEI Nº 724, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2016

 

AUTORIZA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PARA A CESSÃO DE ESTAGIÁRIOS DE DIREITO PARA ATUAR NO FÓRUM DA COMARCA DE BARRA DE SÃO FRANCISCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo para a cessão de até 10 (dez) estagiários de direito para atuar no Fórum da Comarca de Barra de São Francisco-ES.

 

Parágrafo Único. Cada estagiário cedido será remunerado mensalmente com 01 (um) salário mínimo vigente.

 

Art. 2º O prazo da cessão de que trata esta Lei é indeterminado e enquanto persistir o interesse público e o ônus com a remuneração dos estagiários será do município de Barra de São Francisco.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, aos 21 de novembro de 2016.

 

JUVENAL CALIXTO FILHO

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.