Autor: Wilson Mulinha
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º A redação do Art. 3º da Lei Municipal nº 298, de 19 de dezembro de 2011, passará a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º O permissionário deverá obrigatoriamente substituir seu veículo até o prazo de 120 (cento e vinte) dias do ano subsequente em que o veículo completar 05 (cinco) anos de fabricação, sob pena de revogação da permissão".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 19 de dezembro de 2016.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.