LEI Nº 729, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2016

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DESAFETAR E EXTINGUIR PARETE DA RUA MINAS GERAIS DO LOTEAMENTO BELA VISTA - BAIRRO BAMBÉ, NESTA CIDADE DE BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a desafetar parte da Rua Minas Gerais, área de domínio público municipal, que após levantamento topográfico certificou que a referida área de terra não existe de fato.

 

Art. 2º Fica extinta parte da Rua Minas Gerais do Loteamento Bela Vista, Bairro Bambé, nesta Cidade de Barra de São Francisco-ES, medindo uma área de 2.448.188 m² (dois mil, quatrocentos e quarenta e oito e cento e oitenta e oito centímetros quadrados) e um perímetro de 432,20 m (quatrocentos e trinta e dois metros e vinte centímetros lineares).

 

Parágrafo Único. A parte da área de terra da Rua Minas Gerais que será extinta faz confrontações com a Quadra 01 - lotes de 01 a 20 e Quadra 02 - lotes 03 a 23, do ponto V-01 ao ponto V-43 detalhado no croqui e memorial descrito, anexo I, parte integrante desta lei.

 

Art. 3º Que os eventuais acréscimos de área de terra na regularização dos referidos lotes existentes nas quadras 01 e 02 do Loteamento Bela Vista, será objeto de alienação aos atuais possuidores, nos termos do art. 2º e § 1º da Lei 36 de 09 de maio de 1994.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na ata de sua publicação.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 19 de dezembro de 2016.

 

JUVENAL CALIXTO FILHO

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.