LEI Nº 731, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2016

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PARA O EXERCÍCIO DE 2017.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º O Orçamento do Município de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, abrangendo a administração direta, seus fundos, órgãos e fundações para o exercício financeiro de 2017, estima a receita e fixa a despesa em R$ 105.481.482,72 (cento e cinco milhões, quatrocentos e oitenta e um mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e setenta e dois centavos) discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.

 

Art. 2º A receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de receita corrente e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes a esta Lei, com o seguinte desdobramento:

 

I - RECEITA CORRENTE:

Receita Tributária...................................................................................................... R$ 8.412.811,85

Receita de Contribuições.......................................................................................... R$ 5.017.991,74

Receita Patrimonial...................................................................................................... R$ 276.979,54

Receita de serviços.......................................................................................................... R$ 1.000,00

Transferência correntes.......................................................................................... R$ 82.325.138,67

Outras receitas correntes....................................................................................... R$ 14.997.916,20

 

II - RECEITA DE CAPITAL:

Operações de crédito...................................................................................................... R$ 9.039,56

Alienação de bens......................................................................................................... R$ 15.975,99

Transferências de capital............................................................................................... R$ 60.268,84

Outras transferências de capital....................................................................................... R$ 5.712,21

 

RECEITAS CORRENTES - OPERAÇÕES INTRAORÇAMENTÁRIAS ....................... R$ 4.052.311,97

 

DEDUÇÃO DA RECEITA DE TRANSFERÊNCIA ..................................................... R$ 9.693.663,85

 

TOTAL............................................................................................................... R$ 105.481.482,72

 

Art. 3º A despesa será realizada com o seguinte desdobramento, segundo os órgãos de governo:

 

CÂMARA MUNICIPAL................................................................................................... R$ 4.081.998,56

GABINETE DO PREFEITO............................................................................................ R$ 1.253.824,95

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO.......................................................................... R$ 858.062,14

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO........................................................................ R$ 840.413,84

SEC. MUN. DE GAB. E COMUNICAÇÃO SOCIAL ................................................................. R$ 21.641,44

SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO................................................................................. R$ 7.954.407,94

SEC. MUN. DA FAZENDA........................................................................................... R$ 10.238.721,86

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO........................................................................................ R$ 32.464.801,29

SEC. MUN. DE AÇÃO SOCIAL...................................................................................... R$ 5.311.368,00

SEC. MUN. DE SAÚDE.............................................................................................. R$ 16.729.509,61

SEC. MUN. DE OBRAS................................................................................................ R$ 1.213.423,08

SEC. MUN. DE SERVIÇOS........................................................................................... R$ 4.575.955,37

SEC. MUN. DE INTERIOR E TRANSPORTES.................................................................. R$ 3.203.733,22

SEC. MUN. DE AGRICULTURA..................................................................................... R$ 1.579.529,92

SEC. MUN. DE DEFESA SOCIAL...................................................................................... R$ 413.336,26

SEC. MUN. DE MEIO AMBIENTE..................................................................................... R$ 969.328,03

SEC. MUN. DE URBANISMO E SANEAMENTO.................................................................. R$ 478.115,83

SEC. MUN. DE ESPORTES TURISMO E LAZER................................................................. R$ 687.230,06

SEC. MUN. DE DES. ECONÔMICO E HABITAÇÃO............................................................. R$ 748.824,03

INSTITUTO DE PREV. DOS SERVIDORES PÚBLICOS................................................... R$ 11.600.000,00

SUPERINTENDÊNCIA GERAL DE COMPRAS, ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO................... R$ 257.257,29

 

TOTAL............................................................................................................... R$ 105.481.482,72

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total das despesas fixadas nesta Lei, menos a fixada para o legislativo, para atender as insuficiências das diversas dotações orçamentárias, utilizando-se dos recursos definidos no artigo 43, § 1º, incisos I, II e III, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, para o Legislativo, para atender as insuficiências das diversas dotações orçamentárias utilizando de anulação parcial ou total de suas dotações orçamentárias.

 

Art. 6º Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal autorizada a abrir crédito suplementar até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total de despesas fixadas nesta Lei para o Legislativo, para atender as insuficiências das diversas dotações orçamentárias utilizando os recursos do cancelamento de dotação orçamentária do próprio Legislativo.

 

Art. 7º Fica o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar à conta da totalidade dos recursos provenientes de excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 8º Ficam excluídos dos limites estabelecidos nos artigos 4º, 5º e 6º desta Lei, os créditos adicionais suplementares:

 

I - Abertos com recursos de reserva de contingência, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei Federal nº 1.763, de 16 de janeiro de 1980;

 

II - Destinados a suprir insuficiências nas dotações referentes ao serviço de dívida pública;

 

III - destinados a suprir insuficiências nas dotações dos fundos especiais decorrentes do recebimento de recursos extraordinários;

 

IV - Destinados a suprir insuficiências nas dotações de pessoal, autorizada a redistribuição prevista no artigo 66, parágrafo único, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;

 

V - Destinadas a transposição de recursos entre dotações das funções educação, assistência social, saúde e habitação;

 

VI - As despesas cuja fonte de recursos sejam de convênios do estado ou da União não poderão ser remanejadas para outra fonte de recursos distinta, exceto para cobrir despesas com pessoal.

 

Art. 9º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar operações de crédito, em qualquer mês do exercício financeiro por antecipação de receita, para atender as insuficiências de caixa, na forma e nos limites estabelecidos na legislação em vigor.

 

Art. 10 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adotar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao comportamento efetivo da receita, elaborando um plano de desembolso, bem como, de contenção de despesas, do total fixado nesta Lei.

 

Art. 11 Na execução da Lei Orçamentária para o exercício de 2017, ficam estabelecidas a seguintes prioridades:

 

1.

 Reforma de dois cemitérios no distrito de Cachoeirinha de Itaúnas.

2.

Reforma do campo de futebol de Cachoeirinha de Itaúnas.

3.

Reforma do Posto de Saúde de Cachoeirinha de Itaúnas.

4.

Reforma da Escola Família Agrícola Jacyra de Paula Miniguite.

5.

Cascalhamento da Serra que liga o Córrego Fervedouro ao Córrego Pouso Alto.

6.

Pavimentação asfáltica de ruas do Bairro Irmãos Fernandes para funcionamento da feira livre.

7.

Implantação de projeto de recuperação dos recursos hídricos da bacia do Rio Itaúnas.

8.

Aquisição de áreas de terras para construção de parque de exposição e centro de eventos.

9.

Instalação de telefonia móvel nos Córregos Itá/Passabem/Sapucaia, Denzol/Assentamento Três Corações-Poço Azul.

10.

Aquisição de terreno e construção de uma unidade de pronto atendimento na sede do município.

11.

Construção de galerias para escoamento de água e construção de calçamento nas ruas dos bairros Vila Luciene e Santa Izabel.

12.

Construção de alambrado no campo de futebol do Assentamento Três Corações.

13.

Construção de escadaria na rua Orlando Silva no bairro Vila Gonçalves.

14.

Construção de galeria pluvial no Bairro Vila Gonçalves.

15.

Construção de ponte ligando os Bairros Irmãos Fernandes e Vila Gonçalves.

16.

Construção de calçamento no Bairro da Estrela.

17.

Ampliação da Escola Mac Nair.

18.

Construção de calçamento nas ruas a Vila João Gomes.

19.

Aquisição de caixa D'água de dez mil para o loteamento Farinheira.

20.

Instalação de iluminação pública na Vila João Gomes.

21.

Construção de um barracão na Associação de Agricultores dos Córregos do Engenho e Valão Fundo.

22.

Construção de uma ponte ligando os Bairros Irmãos Fernandes e Vila Vicente.

23.

Construção de uma quadra esportiva na Escola Otto Saar no Córrego Passabem.

24.

Construção de uma quadra esportiva na Escola da Comunidade do Denzol.

25.

Pavimentação em frente à Igreja Católica, Escola e Igreja Assembleia de Deus no Córrego Denzol.

26.

Construção de pavimentação em ruas do distrito de Vila Paulista.

27.

Aquisição de área de terras e implantação de um centro de hemodiálise.

28.

Construção de uma escadaria ligando Vila Ponciano ao Bairro Justinópolis.

29.

Implantação de uma praça saudável em Vila Paulista.

30.

Construção de uma capela mortuária em Vila Paulista.

31.

Construção de uma creche no bairro Justinópolis.

32.

Construção de calçamento nas ruas Aristides Cravo e Aurecira Soares Simões no Bairro Ipiranga.

33.

Construção de calçamento nas ruas Filomena Bonin, Vando José da Silva e Juca Valli no Bairro Estrela.

34.

Construção de calçamento e muro de contenção na beira rio, Av. Leonardo Sales de Almeida no Bairro Vila Ponciano.

35.

Instalação de banheiros químicos para atender à feira livre.

36.

Instalação e banheiros químicos na Praça e Alimentação em frente à Igreja Matriz.

37.

Recapeamento do asfalto da rua Filomena Rosa dos Anjos no Campo Novo.

38.

Melhoria da iluminação pública nas ruas Fabiano Pereira e Daniel Carlos de Athayde no Campo Novo.

39.

Construção de uma creche no Bairro Campo Novo.

40.

Construção de bueiros na comunidade Alto Paulista, propriedades de Camilo e Sr. Moacir.

41.

Construção de calçamento e muro de contenção nas ruas Princesa Izabel, José Bonifácio, José Augusto Pereira, Jair Gomes da Silva, Recife, São Luiz, Pedro Pereira da Silva no Bairro Colina.

 

 

42.

Construção e calçamento nas ruas Emiliana Gomes de Moraes, Henrique Fanti, Leodora do Carmo Xavier, Alaide da Silva Cabral, Calixto Teixeira, Romildo Morete, Abel Prudente da Silva, Joel Leite Monteiro, Rosa Domingos da Silva, Ricardo Fanti, Milton Acipreste, José Niterói de Oliveira, Virgolino Firmes de Oliveira, Antonio Faustino de Oliveira, Natiele Souza Correa, João Damas de Rezende, Valentino Bispo, José Toledo de Oliveira, Joaquim Profiro de Souza, Carlito Rodrigues dos Santos, Maria Januário, Julio Prestes, Pedro Ferreira da Silva, Presidente Café Filho, Getúlio Vargas, João Batista Figueiredo, Júlio Prestes, Pedro Ferreira da Silva, Ernesto Geisel, Padre Sérgio Banza, Tomaz, Furtado de Araújo, Irmã Cristina, Adoniran Barbosa, Ari Barroso, José Pereira da Silva, Goiânia, Duque de Caxias, João Pessoa, marechal Deodoro da Fonseca, Judite Gazone Meneguelli, José Honório Sobrinho, Brizola, Ulysses Guimarães, Fortaleza e Martins Firme.

43.

Pavimentação asfáltica das ruas Reginaldo Melgaço e Manoel S. Lopes.

44.

Ampliação da base da Polícia Militar no Bairro Colina.

45.

Implantação de uma praça saudável no Bairro Colina.

46.

Aquisição de terreno para construção de uma escola de 1º grau em regime de pedagogia da alternância em Vargem Grande do Itaúnas.

47.

Construção de uma quadra poliesportiva em Vargem Grande do Itaúnas.

48.

Construção de um muro nos cemitérios dos Córregos Itaúnas e Itauninhas.

49.

Construção de alambrado e vestiário no campo de futebol do Estevão no Córrego Itaúnas.

50.

Criação de programa de contenção de águas das chuvas com construção de 200 caixas secas e 500 barragens secas.

51.

Criação de um programa piloto de retenção de água das chuvas com construção de 500 cisternas coletoras.

52.

Aquisição de terreno/imóvel para implantação de centro de apoio aos feirantes na rua da feira.

53.

Construção e uma pracinha de lazer próximo à CEMEI do Bairro Vila Gonçalves.

54.

Implantação de um programa de reflorestamento com a doação de mudas de árvores/madeira de lei para recuperação de áreas degradadas e matas ciliares.

55.

Construção de 500 casas populares para retirada de pessoas de áreas de risco.

56.

Apoio à agricultura familiar com aquisição ou comodato de imóvel para implantação de um centro de comercialização de produtos agroecológicos.

57.

Apoio á agricultura familiar com assistência técnica especializada nos diversos setores de produção.

58.

Implantação de viveiro de mudas frutíferas para doação de mudas a pequenos agricultores.

59.

Construção de centro de triagem dos resíduos sólidos e aterro sanitário.

60.

Aquisição e alimentos para alimentação escolar num limite de 80% do total a ser adquirido junto aos produtores do município.

61.

Criação de programa municipal permanente de agroecologia com produção de bio-fertilizantes e implantação de laboratórios nas escolas Família Agrícola.

62.

Construção de reservatórios de águas de chuvas em encostas e em moradias rurais.

63.

Implantação de um projeto de educação ambiental.

64.

Apoio permanente às Associações de Catadores de Recicláveis através de convênio para manutenção de suas atividades.

65.

Implantação de gabinete odontológico no presídio regional, e nas sedes dos distritos.

66.

Implantação de uma central de ambulância na sede do município.

67.

Instalação de torres de telefonia móvel em Cachoeirinha de Itaúnas, Vargem Alegre, Santo Antonio e Monte Senir.

68.

Extensão de rede de iluminação pública na rua de saída para a comunidade do Barbosa em vargem Alegre.

69.

Construção de rede de esgoto, saída para o pinicão, em Vargem Alegre.

70.

Instalação de um transformador de energia para melhoria da rede do sistema de tratamento de esgoto de Vargem Alegre.

71.

Reforma do alambrado e construção de vestiário no campo de futebol de Vargem Alegre.

72.

Construção e postes nas propriedades dos senhores: Sérgio Afonso e do Sr. Celiomar, Messias Dias, no Córrego Boa Sorte do Rio do Campo, e uma na propriedade do Sr. Luiz no Córrego São José, divisa da terra do senhor José Costa.

73.

Construção de bueiros nas estradas de acesso às propriedades dos senhores Natalino Faim, Marcos, Kelinho, Leando Ferreira no Córrego Boa Sorte do Rio do Campo.

74.

Construção de calçamento na rua Leopoldino da Costa Sobrinho.

75.

Construção de galeria para escoamento de água das chuvas no Bairro Colina nas ruas Afonso Pena, Recife, Martins Firme e Marechal Deodoro.

76.

Construção de aterro na ES 320 em frente à Igreja Assembleia de Deus.

77.

Cascalhamento das serras do distrito de Cachoeirinha de Itaúnas e dos demais distritos.

78.

Construção de calçamento e saneamento básico na rua Amilton Moares no Bairro Nova Barra.

79.

Construção e calçamento e saneamento básico da rua Noel Rosa.

80.

Reforma do gramado do campo de futebol do Bairro Nova Barra.

81.

Construção de calçamento e saneamento básico nas ruas do loteamento Lei Teixeira Lima no Bairro Nova Barra.

82.

Construção de calçamento e saneamento básico nas ruas do loteamento Antonio Inácio no Bairro Nova Barra.

83.

Construção e calçamento das ruas Conrado Antonio Maia e Ingazeiro na Vila Landinha.

84.

Construção de uma praça saudável próximo à CIBRAZEM na Vila Landinha.

85.

Construção de calçamento e muro de contenção das ruas São Luiz e Marechal Deodoro, Jair Gomes do Bairro Colina.

86.

Recuperação do Beco Belo Horizonte no Bairro Colina.

87.

Conclusão do calçamento do Bairro Miracema.

88.

Construção de calçamento em ruas do distrito de Vargem Alegre.

89.

Pavimentação asfáltica das ruas Desembargador Danton Bastos, Astrogildo Romão dos Anjos e Coronel Djalma Borges.

90.

Construção de calçamento na Rua Principal, Rua Caiçara, Rua Vila Rica e Pátio da Escola de Vila Itaperuna.

91.

Construção de muro na escola e no cemitério de Vila Itaperuna.

92.

Construção de vestiário no campo de futebol do Barro Preto.

93.

Reforma no Posto de Correios de Vila Itaperuna.

94.

Reforma da Quadra de esportes de Vila Itaperuna.

95.

Reforma na quadra de esportes do Córrego São João em Vila Itaperuna.

96.

Reforma do posto de saúde do Córrego São João em Vila Itaperuna.

97.

Instalação de telefonia móvel em Vila Itaperuna.

 

Art. 12 Integram-se, para todos os efeitos à presente Lei, os anexos onde estão definidos os projetos e atividades.

 

Art. 13 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2017.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 23 de dezembro de 2016.

 

JUVENAL CALIXTO FILHO

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.