A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º O Orçamento do Município de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, abrangendo a administração direta, seus fundos, órgãos e fundações para o exercício financeiro de 2017, estima a receita e fixa a despesa em R$ 105.481.482,72 (cento e cinco milhões, quatrocentos e oitenta e um mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e setenta e dois centavos) discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.
Art. 2º A receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de receita corrente e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes a esta Lei, com o seguinte desdobramento:
I - RECEITA CORRENTE: |
Receita Tributária...................................................................................................... R$ 8.412.811,85 |
Receita de Contribuições.......................................................................................... R$ 5.017.991,74 |
Receita Patrimonial...................................................................................................... R$ 276.979,54 |
Receita de serviços.......................................................................................................... R$ 1.000,00 |
Transferência correntes.......................................................................................... R$ 82.325.138,67 |
Outras receitas correntes....................................................................................... R$ 14.997.916,20 |
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II - RECEITA DE CAPITAL: |
Operações de crédito...................................................................................................... R$ 9.039,56 |
Alienação de bens......................................................................................................... R$ 15.975,99 |
Transferências de capital............................................................................................... R$ 60.268,84 |
Outras transferências de capital....................................................................................... R$ 5.712,21 |
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RECEITAS CORRENTES - OPERAÇÕES INTRAORÇAMENTÁRIAS ....................... R$ 4.052.311,97 |
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DEDUÇÃO DA RECEITA DE TRANSFERÊNCIA ..................................................... R$ 9.693.663,85 |
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TOTAL............................................................................................................... R$ 105.481.482,72 |
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Art. 3º A despesa será realizada com o seguinte desdobramento, segundo os órgãos de governo: |
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CÂMARA MUNICIPAL................................................................................................... R$ 4.081.998,56 |
GABINETE DO PREFEITO............................................................................................ R$ 1.253.824,95 |
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO.......................................................................... R$ 858.062,14 |
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO........................................................................ R$ 840.413,84 |
SEC. MUN. DE GAB. E COMUNICAÇÃO SOCIAL ................................................................. R$ 21.641,44 |
SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO................................................................................. R$ 7.954.407,94 |
SEC. MUN. DA FAZENDA........................................................................................... R$ 10.238.721,86 |
SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO........................................................................................ R$ 32.464.801,29 |
SEC. MUN. DE AÇÃO SOCIAL...................................................................................... R$ 5.311.368,00 |
SEC. MUN. DE SAÚDE.............................................................................................. R$ 16.729.509,61 |
SEC. MUN. DE OBRAS................................................................................................ R$ 1.213.423,08 |
SEC. MUN. DE SERVIÇOS........................................................................................... R$ 4.575.955,37 |
SEC. MUN. DE INTERIOR E TRANSPORTES.................................................................. R$ 3.203.733,22 |
SEC. MUN. DE AGRICULTURA..................................................................................... R$ 1.579.529,92 |
SEC. MUN. DE DEFESA SOCIAL...................................................................................... R$ 413.336,26 |
SEC. MUN. DE MEIO AMBIENTE..................................................................................... R$ 969.328,03 |
SEC. MUN. DE URBANISMO E SANEAMENTO.................................................................. R$ 478.115,83 |
SEC. MUN. DE ESPORTES TURISMO E LAZER................................................................. R$ 687.230,06 |
SEC. MUN. DE DES. ECONÔMICO E HABITAÇÃO............................................................. R$ 748.824,03 |
INSTITUTO DE PREV. DOS SERVIDORES PÚBLICOS................................................... R$ 11.600.000,00 |
SUPERINTENDÊNCIA GERAL DE COMPRAS, ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO................... R$ 257.257,29 |
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TOTAL............................................................................................................... R$ 105.481.482,72 |
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total das despesas fixadas nesta Lei, menos a fixada para o legislativo, para atender as insuficiências das diversas dotações orçamentárias, utilizando-se dos recursos definidos no artigo 43, § 1º, incisos I, II e III, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, para o Legislativo, para atender as insuficiências das diversas dotações orçamentárias utilizando de anulação parcial ou total de suas dotações orçamentárias.
Art. 6º Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal autorizada a abrir crédito suplementar até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total de despesas fixadas nesta Lei para o Legislativo, para atender as insuficiências das diversas dotações orçamentárias utilizando os recursos do cancelamento de dotação orçamentária do próprio Legislativo.
Art. 7º Fica o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar à conta da totalidade dos recursos provenientes de excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 8º Ficam excluídos dos limites estabelecidos nos artigos 4º, 5º e 6º desta Lei, os créditos adicionais suplementares:
I - Abertos com recursos de reserva de contingência, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei Federal nº 1.763, de 16 de janeiro de 1980;
II - Destinados a suprir insuficiências nas dotações referentes ao serviço de dívida pública;
III - destinados a suprir insuficiências nas dotações dos fundos especiais decorrentes do recebimento de recursos extraordinários;
IV - Destinados a suprir insuficiências nas dotações de pessoal, autorizada a redistribuição prevista no artigo 66, parágrafo único, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
V - Destinadas a transposição de recursos entre dotações das funções educação, assistência social, saúde e habitação;
VI - As despesas cuja fonte de recursos sejam de convênios do estado ou da União não poderão ser remanejadas para outra fonte de recursos distinta, exceto para cobrir despesas com pessoal.
Art. 9º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar operações de crédito, em qualquer mês do exercício financeiro por antecipação de receita, para atender as insuficiências de caixa, na forma e nos limites estabelecidos na legislação em vigor.
Art. 10 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adotar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao comportamento efetivo da receita, elaborando um plano de desembolso, bem como, de contenção de despesas, do total fixado nesta Lei.
Art. 11 Na execução da Lei Orçamentária para o exercício de 2017, ficam estabelecidas a seguintes prioridades:
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Art. 12 Integram-se, para todos os efeitos à presente Lei, os anexos onde estão definidos os projetos e atividades.
Art. 13 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2017.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 23 de dezembro de 2016.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.