LEI Nº 73, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1954

 

CONCEDE AUXÍLIO A UMA CASA DE ESCOLA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a conceder um auxílio de Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros), para construção de uma casa de escola, no lugar denominado "Córrego Miracema", neste município.

 

Parágrafo Único. As despesas a que se refere esta lei, com sua execução, correrá por conta da verba própria, podendo o Chefe do Executivo lançar mãos de recursos disponíveis e legais.

 

Art. 2º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se.

 

Gabinete do Presidente, 16 de Fevereiro de 1954.

  

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

SECRETÁRIO DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.