A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar a complementação da construção de uma linha de distribuição rural, com 426,60 (quatrocentos e vinte e seis metros e sessenta centímetros), na propriedade do Senhor Mário de Abreu e na propriedade do Senhor Jorge Luiz Valli, neste Município à Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. - ESCELSA.
Art. 2º A doação ora autorizada se fará a fim de manter a ligação da linha de energia elétrica na propriedade do Senhor Mário de Abreu e na propriedade do Senhor Jorge Luiz Valli.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal, a seu exclusivo critério, poderá assinar termos de doação à ESCELSA.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 14 de outubro de 1996.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.