LEI Nº 73, DE 15 DE SETEMBRO DE 1997

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério.

 

Art. 2º O Conselho será constituído por 05 (cinco) membros, sendo:

 

a) Um representante da Secretaria Municipal de Educação;

b) Um representante dos Professores e dos Diretores das Escolas Públicas do ensino fundamental;

c) Um representante de pais de alunos;

d) Um representante dos servidores das Escolas Públicas do ensino fundamental;

e) Um representante do Conselho Municipal de Educação.

 

§ 1º Os membros do Conselho serão indicados por seus pares ao Prefeito Municipal que os designará para exercer suas funções;

 

§ 2º O mandato dos membros do Conselho será de 02 (dois) anos, vedada a recondução para o mandato subsequente;

 

§ 3º As funções dos membros do Conselho não serão remuneradas.

 

Art. 3º Compete ao Conselho:

 

I - Acompanhar e controlar a repartição, transferência e aplicação dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério de que trata a Emenda Constitucional nº 14/96.

 

II - Supervisionar a realização do Censo Educacional Anual.

 

III - Examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais e atualizados relativos aos recursos repassados ou retidos à conta do Fundo.

 

Art. 4º As reuniões ordinárias do Conselho serão realizadas mensalmente, podendo haver convocação extraordinária, através de comunicação escrita, por qualquer de seus membros, ou pelo Prefeito Municipal.

 

Art. 5º O Conselho terá autonomia em suas decisões.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 15 de setembro de 1997.

 

OBEDIS TEIXEIRA MARTINS

PRESIDENTE

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.