A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria Municipal de Obras, um crédito especial no valor de R$ 10.300,00 (dez mil e trezentos reais), o qual terá a seguinte dotação orçamentária:
008 |
Secretaria Municipal de Obras |
001 |
Secretaria Municipal de Obras |
04 |
Administração |
122 |
Administração Geral |
1.082 |
Aquisição de materiais para construção do muro no terreno adquirido para construção da casa de D. MARIA DA SILVA GOMES |
4.0.00.00.000 |
Despesa de Capital |
4.4.00.00.000 |
Investimento |
4.4.90.51.000 |
Obras e Instalações....................................................... R$ 10.300,00 |
Art. 2º Os recursos para fazer face às despesas autorizadas no artigo anterior, advirão do cancelamento de igual quantia, das seguintes dotações orçamentárias:
014 |
Secretaria Municipal de Agricultura |
|
001 |
Secretaria Municipal de Agricultura |
|
20 |
Agricultura |
|
606 |
Extensão Rural |
|
061 |
Programa de atendimento ao setor agrícola |
|
1.050 |
Abertura de carreadores |
|
3.0.00.00.000 |
Despesas correntes |
|
3.3.00.00.000 |
Outras despesas correntes |
|
3.3.90.00.000 |
Aplicações diretas |
|
3.3.90.39.000 |
Outros serviços terceiros |
pessoa jurídica......................... R$ 10.300,00 |
Art. 3º O crédito criado através da presente Lei será utilizado para custear as despesas com a construção do muro no terreno adquirido para construção da residência da D. Maria Da Silva Gomes (permutada pelo terreno onde funcionava a garagem da Viação Pretti LTDA).
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 11 de julho de 2005.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.