A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º O vencimento básico do cargo de Tesoureiro é fixado em R$ 1.905,65 (hum mil, novecentos e cinco reais e sessenta e cinco centavos).
Art. 2º O vencimento do cargo de Contador é fixado em R$ 2.364,00 (dois mil, trezentos e sessenta e quatro reais).
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de junho de 2006, revogadas as disposições em contrário.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 19 de junho de 2006.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.