LEI Nº 73, DE 19 DE JUNHO DE 2006

 

FIXA VENCIMENTOS BÁSICOS DO CARGO DE TESOUREIRO E CONTADOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º O vencimento básico do cargo de Tesoureiro é fixado em R$ 1.905,65 (hum mil, novecentos e cinco reais e sessenta e cinco centavos).

 

Art. 2º O vencimento do cargo de Contador é fixado em R$ 2.364,00 (dois mil, trezentos e sessenta e quatro reais).

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de junho de 2006, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 19 de junho de 2006.

 

CARLOS AUGUSTO OLIVEIRA DOS ANJOS

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.