A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica declarada área urbana da sede do município constante de um imóvel para fins habitacionais, com área de terra medindo 201.412,00 m² (duzentos e um mil. Quatrocentos e doze metros quadrados), situado no lugar denominado "Córrego Miracema", distrito da sede do município de propriedade da Centrovel Empresarial LTDA, registrado no dia 26 de agosto de 2008, protocolado sob o nº 34.945, Livro 1-C, Registro R-2.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de publicação.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 20 de outubro de 2008.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.