LEI Nº 73, DE 20 DE OUTUBRO DE 2008

 

DECLARA ÁREA URBANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica declarada área urbana da sede do município constante de um imóvel para fins habitacionais, com área de terra medindo 201.412,00 m² (duzentos e um mil. Quatrocentos e doze metros quadrados), situado no lugar denominado "Córrego Miracema", distrito da sede do município de propriedade da Centrovel Empresarial LTDA, registrado no dia 26 de agosto de 2008, protocolado sob o nº 34.945, Livro 1-C, Registro R-2.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de publicação.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 20 de outubro de 2008.

 

ADILTON GONÇALVES

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.