A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar um convênio com a Associação "O Bom Samaritano" - Projeto Social Casa Da Menina, objetivando o repasse de recursos da ordem de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais).
Art. 2º A Associação de que trata o art. 1º se compromete a efetuar a prestação de contas dos recursos repassados na forma estabelecida pela legislação e determinações vigentes.
Art. 3º Fica aberto à Secretaria Municipal de Educação, Crédito Especial no valor de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), o qual terá a seguinte dotação orçamentária:
090 |
Secretaria Municipal de Ação Social |
002 |
Secretaria Municipal de Ação Social |
08 |
Assistência Social |
243 |
Assistência a Criança e ao Adolescente |
003 |
Apoio Administrativo |
2.120 |
Contribuição a Associação o Bom Samaritano |
3.0.00.00.000 |
Despesa Corrente |
3.3.00.00.000 |
Outra Despesa Corrente |
3.3.90.00.000 |
Aplicações diretas |
3.3.90.41.000 |
Contribuições..............................................................R$ 14.000,00 |
Art. 4º Os recursos para fazer face às despesas autorizadas no artigo anterior, advirão do cancelamento de igual quantia, das seguintes dotações orçamentárias:
090 |
Secretaria Municipal de Ação Social |
002 |
Secretaria Municipal de Ação Social |
08 |
Assistência Social |
244 |
Assistência Comunitária |
031 |
Proteção Social Básica |
2.052 |
Manutenção de atividade de proteção social básica |
3.0.00.00.000 |
Despesa corrente |
3.3.50.43.000 |
Subvenções sociais.....................................................R$ 14.000,00 |
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 15 de setembro de 2009.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.