LEI Nº 73, DE 15 DE SETEMBRO DE 2009

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO "O BOM SAMARITANO" - PROJETO SOCIAL CASA DA MENINA, ABRE CRÉDITO ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar um convênio com a Associação "O Bom Samaritano" - Projeto Social Casa Da Menina, objetivando o repasse de recursos da ordem de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais).

 

Art. 2º A Associação de que trata o art. 1º se compromete a efetuar a prestação de contas dos recursos repassados na forma estabelecida pela legislação e determinações vigentes.

 

Art. 3º Fica aberto à Secretaria Municipal de Educação, Crédito Especial no valor de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), o qual terá a seguinte dotação orçamentária:

 

090

 Secretaria Municipal de Ação Social

002

 Secretaria Municipal de Ação Social

08

 Assistência Social

243

 Assistência a Criança e ao Adolescente

003

 Apoio Administrativo

2.120

 Contribuição a Associação o Bom Samaritano

3.0.00.00.000

 Despesa Corrente

3.3.00.00.000

 Outra Despesa Corrente

3.3.90.00.000

 Aplicações diretas

3.3.90.41.000

 Contribuições..............................................................R$ 14.000,00

 

Art. 4º Os recursos para fazer face às despesas autorizadas no artigo anterior, advirão do cancelamento de igual quantia, das seguintes dotações orçamentárias:

 

090

 Secretaria Municipal de Ação Social

002

 Secretaria Municipal de Ação Social

08

 Assistência Social

244

 Assistência Comunitária

031

 Proteção Social Básica

2.052

 Manutenção de atividade de proteção social básica

3.0.00.00.000

 Despesa corrente

3.3.50.43.000

 Subvenções sociais.....................................................R$ 14.000,00

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 15 de setembro de 2009.

 

ADILTON GONÇALVES

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.