Autores: Admilson Ribeiro Brum
José Valdeci De Souza
Lemão Vitorino
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica assegurada a gratuidade total de acesso aos locais de realização de eventos esportivos, culturais, e quaisquer outros, promovidos pela Prefeitura Municipal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 28 de março de 2017.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.