LEI Nº 733, DE 28 DE MARÇO DE 2017

 

ASSEGURA A GRATUIDADE DE ACESSO AOS LOCAIS DE REALIZAÇÃO DE EVENTOS PROMOVIDOS PELA MUNICIPALIDADE.

 

Autores: Admilson Ribeiro Brum

José Valdeci De Souza

Lemão Vitorino

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica assegurada a gratuidade total de acesso aos locais de realização de eventos esportivos, culturais, e quaisquer outros, promovidos pela Prefeitura Municipal.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 28 de março de 2017.

 

JONCICLÉ HONÓRIO

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.