LEI Nº 74, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1954

 

CONCEDE CONTRIBUIÇÃO À COMISSÃO NACIONAL ORGANIZADORA DO 3º CONGRESSO NACIONAL DOS MUNICÍPIOS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a conceder um auxílio de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) à Comissão Nacional Organizadora do Terceiro Congresso Nacional dos Municípios.

 

§ 1º Este auxílio se refere a uma contribuição à Comissão mencionada no artigo 1º, afim de que possam ter eficiente andamento os trabalhos preparatórios do Congresso São Lourenço.

 

§ 2º As despesas que se verificarem com a execução desta lei, correrá por conta da verba que estiver disponível e possa satisfazer às exigências desta lei.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Presidente, 16 de fevereiro de 1954.

 

NINO RIBEIRO DE OLIVEIRA

 VICE PRESIDENTE EM EXERCÍCIO

SECRETÁRIO

 

DIRETOR DA SECRETARIA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.