LEI Nº 74, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1989

 

CRIA ESCOLA DE ENSINO DE PRIMEIRO GRAU NO CÓRREGO DO BOI, DISPÕE SOBRE A MESMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica criada, no Córrego do Boi, próximo à Vargem Alegre, Distrito da Sede deste Município, uma Escola Municipal de Ensino de Primeiro Grau.

 

Parágrafo Único. O prédio escolar será construído no imóvel rural de propriedade de Manoel Ferreira.

 

Art. 2º A Escola Municipal será denominada "Escola Municipal Paulo Antonio Ferreira".

 

Art. 3º Decreto do Poder Executivo Municipal, lavrado com base em parecer da Secretaria Municipal de Educação, estabelecerá, de acordo com a clientela escolar existente e as suas necessidades, as séries que irão funcionar na Escola de que trata esta Lei.

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a promover desapropriações amigáveis e/ou judiciais, bem assim a receber doações de terrenos necessários para construção da Escola e para se oferecer comodidade para os alunos que a frequentarão.

 

Art. 5º As despesas para a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementares, se necessário.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Barra de São Francisco Estado do Espírito Santo, aos 13 de dezembro de 1989

 

ENIVALDO EUZEBIO DOS ANJOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.