LEI Nº 74, DE 15 DE SETEMBRO DE 1997

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA REFORMA E MODIFICAÇÕES DO PAVILHÃO MUNICIPAL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, crédito especial de até R$ 10.000,00 (dez mil Reais) para reforma e adaptação do prédio do Pavilhão Municipal para abrigar secretarias e órgãos do Município, que terá a seguinte aplicação:

 

080

 Secretaria Municipal de Obras.

003

 Administração e Planejamento.

007

 Administração.

025

 Edificações Públicas.

177

 Reforma e adaptações no Pavilhão Municipal.

4100

 Investimentos.

4110

 Obras e instalações..............................................R$ 10.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas no artigo anterior advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes orçamentárias:

 

080

 Secretaria Municipal de Obras.

10

 Habitação e Urbanismo.

54

 Recursos hídricos.

297

 Regularização de cursos d’água.

1007

 Canalização do Rio Itaúnas e Bambezinho.

4100

 Investimentos.

4110

 Obras e instalações.............................................R$ 10.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 15 de setembro de 1997.

 

OBEDIS TEIXEIRA MARTINS

PRESIDENTE

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.