A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, crédito especial de até R$ 10.000,00 (dez mil Reais) para reforma e adaptação do prédio do Pavilhão Municipal para abrigar secretarias e órgãos do Município, que terá a seguinte aplicação:
080 |
Secretaria Municipal de Obras. |
003 |
Administração e Planejamento. |
007 |
Administração. |
025 |
Edificações Públicas. |
177 |
Reforma e adaptações no Pavilhão Municipal. |
4100 |
Investimentos. |
4110 |
Obras e instalações..............................................R$ 10.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas no artigo anterior advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes orçamentárias:
080 |
Secretaria Municipal de Obras. |
10 |
Habitação e Urbanismo. |
54 |
Recursos hídricos. |
297 |
Regularização de cursos d’água. |
1007 |
Canalização do Rio Itaúnas e Bambezinho. |
4100 |
Investimentos. |
4110 |
Obras e instalações.............................................R$ 10.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 15 de setembro de 1997.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.