LEI Nº 74, DE 25 DE JUNHO DE 2001

 

Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o Governo do Estado e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio de Cooperação Técnica e Material para Implementação do Programa de Planejamento de Ações de Segurança Pública instituído pelo Decreto nº 4.538-N de 30/11/99, alterado pelo Decreto nº 036-R, de 31/03/2000, com o GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, visando a implantação no Município do PRÓPAS - PROGRAMA DE PLANEJAMENTO DE AÇÕES DE SEGURANÇA PÚBLICA.

 

Art. 2º Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado fazer os seguintes procedimentos na execução do programa a ser implantado:

 

a) responsabilizar-se pelo custo de preparação do local e outros custos decorrentes da instalação dos módulos do Corredor de Segurança ostensiva;

b) implantar serviço de Central de Ambulância visando a atender à demanda de ocorrências assistenciais que atualmente sobrecarregam o atendimento da Polícia Militar local, em detrimento do serviço policial;

c) articular para a formação, em caso de não existência, do Conselho Interativo de Segurança Pública ou similar, que cumprirá suas obrigações estatutárias junto aos órgãos de segurança;

d) responsabilizar-se pela confecção e ceder para uso contínuo pela Polícia Militar do Espírito Santo, módulos para implementação do Corredor de Segurança Ostensiva;

e) fornecer mensalmente os insumos necessários à utilização dos computadores e impressoras instalados na rede local do Município;

f) ceder às unidades locais das Polícias Militar e Civil um quantitativo mínimo de 04 (quatro) estagiários ou servidores para desempenho de atividades administrativas de apoio à execução do presente convênio;

g) disponibilizar os locais onde serão instalados os módulos das "ILHAS DE POLICIAMENTO OSTENSIVO" e os recursos necessários para a referida instalação, inclusive iluminação pública;

h) arcar com as despesas de custeio (locomoção, estadia, alimentação) do pessoal indicado e envolvido no planejamento e implementação dos projetos, objetos do presente convênio;

i) assegurar os representantes das entidades envolvidas informações e condições logística locais para que exerçam suas atividades;

j) debater os resultados das ações realizadas e sugerir medidas para seu aperfeiçoamento;

l) designar oficialmente um representante que juntamente com a Secretaria executiva do PRO-PÁS, fará o acompanhamento das ações constantes deste convênio;

m) disponibilizar local, pessoal e instrumentos adequados para implementação das atividades do projeto de ações proativas;

n) proceder reformas, adaptações e construções de unidades policiais para abrigarem as sedes das Zonas de Policiamento Integrado;

o) responsabilizar-se pelo ônus do módulo do CORREDOR DE SEGURANÇA OSTENSIVA, quando o mesmo for construído de forma diferente da especificação apresentada pelo Governo do Estado;

p) responsabilizar-se pelo pagamento da cota mínima de 70 (setenta) litros semanais de combustíveis para viatura empregada no CORREDOR DE SEGURANÇA OSTENSIVA na área de circunscrição do município, ficando a cargo do Estado a complementação.

 

Art. 3º O convênio a ser firmado terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da sua assinatura, prorrogável por igual período, através de termo aditivo, mediante acordo prévio entre os partícipes, não podendo tal prazo total de prorrogação exceder a 60 (sessenta) meses.

 

Art. 4º Fica aberto à Secretaria Municipal de Administração, no corrente exercício, o crédito especial no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), para aquisição e instalação de módulo do Corredor de Segurança Ostensiva, com a seguinte aplicação:

 

06000 - Secretaria Municipal de Administração

06001 - Secretaria Municipal de Administração

03 - Administração e Planejamento

07      Administração

021 - Administração Geral

1.138 - Aquisição e instalação de módulo do corredor de segurança ostensiva

4100 - Investimentos

4120 - Equipamentos e Material Permanente..................................R$ 2.000,00

 

Art. 5º Para atender as despesas decorrentes desta Lei, serão cancelados recursos da seguinte dotação orçamentária:

 

07000

 Secretaria Municipal da Fazenda

07001

 Secretaria Municipal da Fazenda

03

 Administração e Planejamento

08     

 Administração financeira

033

 Dívida interna

2.017

 Amortização dívida interna

4300

 Transferência Capital

4354

 Outras amortizações.............................................................R$ 2.000,00

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 25 de junho de 2001.

 

ADILTON GONÇALVES

PRESIDENTE

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.