LEI Nº 74, DE 14 DE OUTUBRO DE 2002

 

AUTORIZA FIRMAR CONVÊNIO COM A COOPCOF, OBJETIVANDO O REPASSE FINANCEIRO PARA PAGAMENTO DE ALUGUEL DE MÁQUINAS DE COSTURA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a Cooperativa de Costureiras de Barra de São Francisco - COOPCOF, conforme memorando nº 240/2002 da Secretaria Municipal de Indústria e Comércio, objetivando repasse financeiro para pagamento de aluguel de máquinas de costura.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 14 de outubro de 2002.

 

ADILTON GONÇALVES

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.