LEI Nº 74, DE 19 DE JUNHO DE 2006

 

FIXA VENCIMENTOS BÁSICOS DO CARGO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL E SUB-SECRETÁRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º O vencimento básico do cargo de Secretário Municipal é fixado em R$ 2.000,00 (dois mil reais) e do cargo de Sub-Secretário Municipal é fixado em R$ 1.000,00 (hum mil reais).

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de junho de 2006, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 19 de junho de 2006.

 

CARLOS AUGUSTO OLIVEIRA DOS ANJOS

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.