A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar nos termos da presente lei, a fim de regularizar a situação de lotes doados irregularmente, onde se encontra na posse os Srs: Maria da Penha Felipe Martins, área medindo 7 x 20 metros, inscrição 10.01.010.0186.001; Sidimar Peter Ribeiro, área medindo 8 x 20 metros, inscrição 10.01.010.0194.001; Gelcimar Guering, área medindo 8 x 20 metros, inscrição 10.01.010.0202.001; José Veiga da Silva, área medindo 10 x 20 metros, inscrição 10.01.010.0233.001; Nilton Silva, área medindo 14 x 10, inscrição 10.01.010.0267.001; José Francisco Alves, área medindo 7,5 x 10 metros, inscrição 10.01.010.0274.001; Regiane Pereira da Silva, área medindo 7,5 x 10 metros, inscrição 10.01.010.0281.001; Gildo Ferreira dos Santos, área medindo 12,5 x 10 metros, inscrição 10.01.010.0293.001; Andrade dos Anjos, área medindo 8 x 10 metros, inscrição 10.01.002.0337.001; Flávio Fraga, área medindo 8 x 10 metros, inscrição 10.01.002.0345.001; e Laudeci de Lima Gonçalves, área medindo 8 x 10, inscrição 10.01.002.0385.001, cabe lembrar que os mesmos são moradores deste município.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 09 de outubro de 2007.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.