A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica declarada área urbana para fins de parcelamento do solo, a área de terras medindo 14.917,00 m² (quatorze mil, novecentos e dezessete metros quadrados), situado na Rua Maria Silveira de Paula Maia, Km 02, distrito da sede deste município, de propriedade de Pedro De Souza Ferreira, devidamente registrado no Registro Geral de Imóveis sob o nº 5, matrícula nº 2.424, folhas nº 137, livro 2-H.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de publicação.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 20 de outubro de 2008.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.