A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º O inciso III do artigo 1º da Lei Municipal nº 742/2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
"III - Taxa de Coleta de Lixo, Limpeza Pública, de Expediente e Taxa de Licença para Localização e Autorização Anual para Funcionamento de Estabelecimentos e de Prestação de Serviços (TLLF);".
Art. 2º Fica revogado o § 1º do Art. 1º, da Lei Municipal nº 742/2017.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 05 de junho de 2017.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.